A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) examina projeto de lei do senador João Durval (PDT-BA) que prevê a possibilidade de rescisão do contrato de adesão assinado pelo consumidor mediante envio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência registrada ao fornecedor.
Pela proposta, o contrato será considerado rescindido, no máximo, até três dias úteis após o recebimento da solicitação enviada pelo consumidor.
Em sua justificação, o senador argumenta que os órgãos de defesa do consumidor recebem muitas reclamações sobre as dificuldades
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) examina projeto de lei do senador João Durval (PDT-BA) que prevê a possibilidade de rescisão do contrato de adesão assinado pelo consumidor mediante envio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência registrada ao fornecedor.
Pela proposta, o contrato será considerado rescindido, no máximo, até três dias úteis após o recebimento da solicitação enviada pelo consumidor.
Em sua justificação, o senador argumenta que os órgãos de defesa do consumidor recebem muitas reclamações sobre as dificuldades enfrentadas pelos usuários para rescindirem contratos de execução continuada. A principal alegação é a excessiva demora e o mau atendimento que cercam a opção de cancelar esses contratos por telefone, por meio dos serviços de atendimento ao consumidor (call centers).
Assim, ao prever a possibilidade de rescindir contratos de adesão por e-mail, fax ou correspondência registrada, a proposta do senador pela Bahia pretende facilitar a vida do consumidor para fazer valer sua vontade de terminar a vigência desses contratos.
O PLS 625/07 está em tramitação na CMA em decisão terminativa e a relatoria foi entregue ao senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
Agência Senado, 28 de dezembro de 2007.