Proposta cria multa administrativa por discriminação salarial por gênero ou etnia

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A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 1.0158/2018, do Senado, que prevê multa administrativa ao empregador que incorrer em discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O texto também cria uma lista para incluir os empregadores que praticarem esse tido de discriminação.

A proposta inclui dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943). A recente reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu na CLT a previsão de multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, mas segundo o Senado isso depende de um processo judicial.

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 1.0158/2018, do Senado, que prevê multa administrativa ao empregador que incorrer em discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O texto também cria uma lista para incluir os empregadores que praticarem esse tido de discriminação.

A proposta inclui dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943). A recente reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu na CLT a previsão de multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, mas segundo o Senado isso depende de um processo judicial.

Rapidez

Para tornar mais rápida a penalidade ao infrator, o PL nº 10158/2018 estabelece que, ao constatar a discriminação, a fiscalização deverá aplicar multa administrativa à empresa. A ideia é desestimular a conduta discriminatória.

O valor da multa administrativa por empregado discriminado será equivalente a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 2.822,00. Para a empresa que reincidir na prática, será dobrada. No caso das pequenas e microempresas, as multas deverão corresponder à metade desses valores.

Ainda segundo a proposta, o Ministério do Trabalho deverá divulgar anualmente, na internet, a lista das empresas multadas por discriminação salarial por gênero ou etnia. A permanência do empregador nessa lista elevará o valor das multas e determinará fiscalização periódica.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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