Plenário pode votar MP que refinancia dívidas de pessoas físicas e empresas com a União

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje, a medida provisória que permite o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e de empresas com a União (MP nº 783/2017). O governo ainda negocia com o Parlamento um texto alternativo ao parecer do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), aprovado na comissão mista que analisou o tema.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje, a medida provisória que permite o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e de empresas com a União (MP nº 783/2017). O governo ainda negocia com o Parlamento um texto alternativo ao parecer do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), aprovado na comissão mista que analisou o tema.

A MP nº 783 concede descontos de 25% a 90% de multas e juros e permite o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. Segundo o parecer da comissão mista, os descontos passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios. Estes últimos não tinham desconto nas dívidas com a Receita.

Com a alteração do texto, o governo teme uma perda de arrecadação muito grande em relação ao estimado de entradas com a MP. Cálculos do Poder Executivo indicam que a arrecadação com o parcelamento, prevista para ser de R$ 13 bilhões, cairia para R$ 500 milhões em 2017.

Levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, dos quais 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.

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