Foi sancionada com uma série de vetos a nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. A Lei nº 13.445/2017 com os vetos foi publicada no Diário Oficial da União. O presidente Michel Temer vetou 18 trechos do texto.
Foi sancionada com uma série de vetos a nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. A Lei nº 13.445/2017 com os vetos foi publicada no Diário Oficial da União. O presidente Michel Temer vetou 18 trechos do texto. Um dos principais foi o veto à anistia a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei (que passa a valer daqui a 180 dias), independentemente da situação migratória anterior. A justificativa para o veto é que o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros.
O texto aprovado no Congresso revogava as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988, o que também foi vetado por Temer. Houve ainda veto à obrigação de permanência de estrangeiros que tenham cometido crimes no País e que sejam residentes aqui por mais de quatro anos. Para Temer, a regra impossibilitaria a expulsão de criminosos graves, apenas por eles serem residentes de longa data no País.
Outro dispositivo barrado foi a livre circulação de indígenas e populações tradicionais entre fronteiras, em terras tradicionalmente ocupadas. Para Temer, isso entraria em confronto com a Constituição.
O imigrante também não poderá exercer cargo, emprego e função pública, ou entrar no País por conta de aprovação em concurso público. O exercício de cargo público por estrangeiro, segundo Temer, seria uma “afronta à Constituição e ao interesse nacional”.
Proposta
O texto é decorrente de substitutivo (SCD nº 7/2016) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto (PLS nº 288/2013) original do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O substitutivo foi aprovado no Senado em 18 de abril.
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Pela nova lei, a residência poderá ser autorizada ao imigrante, residente fronteiriço ou visitante que tenha oferta de trabalho, já tenha possuído nacionalidade brasileira no passado, ganhe asilo, seja menor de 18 anos desacompanhado ou abandonado, seja vítima de tráfico de pessoas ou trabalho escravo, ou esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.
A residência poderá ser negada se a pessoa já tiver sido expulsa do Brasil, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros. A nova Lei de Migração foi proposta por Aloysio para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), adotado durante o regime militar. Para o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça.
Fonte: Jornal do Senado