MP 764/2016 já beneficia consumidores em Minas Gerais

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A Medida Provisória (MP) nº 764, que autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento, já apresenta efeitos práticos em prol dos consumidores mineiros. Pesquisa da Fecomércio-MG mostra que quase 45% do comércio varejista de Belo Horizonte tem oferecido desconto para os clientes que optam pelas compras à vista, em dinheiro. Além disso, 62,3% deles estendem a vantagem para quem usa o cartão de débito.

A Medida Provisória (MP) nº 764, que autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento, já apresenta efeitos práticos em prol dos consumidores mineiros. Pesquisa da Fecomércio-MG mostra que quase 45% do comércio varejista de Belo Horizonte tem oferecido desconto para os clientes que optam pelas compras à vista, em dinheiro. Além disso, 62,3% deles estendem a vantagem para quem usa o cartão de débito.

O estudo foi realizado pela área de Estudos Econômicos da Fecomércio-MG, em parceria com a área Jurídica Tributária e Legislativa da entidade, com o objetivo de investigar não apenas a adesão dos estabelecimentos, mas também o conhecimento e a opinião dos empresários sobre o tema. Para a maioria (84,8%), a medida é favorável para o setor. Outros 88,4% garantem que a MP beneficia o consumidor. “O resultado foi muito positivo, em função da prática de uma livre negociação entre as empresas e os clientes. Ambos podem optar pela melhor forma de pagamento, o que aumenta a eficiência do mercado”, analisa o economista da Fecomércio-MG, Guilherme Almeida.

Ele acrescenta que a iniciativa de dar desconto para o pagamento à vista tende a ser ainda mais difundida nos próximos meses. “A informação sobre a diferenciação de preços ao consumidor é recente. De acordo com a pesquisa, 43,1% do empresariado ainda desconhece a regulamentação e 17,6% não conhecem a MP, mas já praticavam a diferenciação. Por isso, acredito que outras empresas deverão seguir esse caminho, até em função da concorrência”, diz.

Segurança jurídica

Segundo o coordenador Jurídico da Fecomércio-MG, Marcelo Morais, a pesquisa reflete bem uma demanda antiga do setor e reforça que a possibilidade do desconto em função da forma de pagamento gera benefícios para empresários e consumidores. “Além disso, a MP veio proporcionar mais segurança jurídica nessas negociações. É um grande avanço”, destaca. Entre os segmentos mais dispostos a praticar a diferenciação de preços estão os de Veículos e Motocicletas, Partes e Peças (70,7%); Móveis e Eletrodomésticos (68%); Material de Construção (60,5%); Equipamentos e Materiais para Escritório, Informática e de Comunicação (55,6%); e Livros, Jornais, Revistas e Papelarias (53,3%).

A MP 764/2016, publicada em 27 de dezembro de 2016, faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer para reaquecer a economia. Na prática, a medida permite que empresários cobrem um preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não.

Acesse a íntegra da pesquisa Medida Provisória 764/2016 – Opinião do Empresário no site da Fecomércio-MG.

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