Lei garante atendimento educacional a aluno internado para tratamento

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Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde – seja no hospital ou em casa – receberão atendimento educacional. É o que garante a Lei Nº 13.716/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/09). A nova lei tem origem no Projeto de Lei Nº 4415/2012, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.

Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde – seja no hospital ou em casa – receberão atendimento educacional. É o que garante a Lei Nº 13.716/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/09). A nova lei tem origem no Projeto de Lei Nº 4415/2012, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.

O texto acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/1996), assegurando atendimento ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento a ser estabelecido pelos Executivos federal, estaduais e municipais. Conforme a lei, o atendimento escolar será prestado durante todo o período de internação.

Normas existentes

A medida já consta da Resolução 02/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. O artigo 13 da resolução determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.

O Ministério da Educação também editou, em 2002, um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve ser vinculado aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de Educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.

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