Informe Sindical 270

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Destaque da edição:

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Alterados procedimentos de atualização dos dados das entidades no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) – Em 18 de abril de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 73, pág. 111, a Portaria nº 20, de 15 de abril de 2016, da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), alterando a Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Ocorreram modificações pontuais, tais como: o prazo de até 30 (trinta dias) para protocolar o requerimento eletrô¬nico emitido pelo CNES (§1º do Art. 3º); a necessidade de anexar, no caso dos aposentados, o último contrato de trabalho que comprove ser o mesmo integrante da categoria profissional (inciso IV, alínea “c” do parágra¬fo 1º do Art. 3º); além da criação de outras exigências acrescidas pelos novos incisos IX e X do §1º do Art. 3º).

Alterada a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que regulamenta os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau – Em 11 de maio de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 89, pág. 144, a Portaria nº 592, de 10 de maio de 2016, alterando a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que disciplina os pedidos de registro sindical no Ministério do Trabalho (MT) das entidades sindicais de primeiro grau (sindicatos). Dentre várias modificações, podemos citar a nova redação do Art. 19, que trata da impugnação sobre pro¬cessos de dissociação e desmembramento, incluindo a necessidade de publicação no Diário Oficial da União para efeitos de notificação do impugnante, bem como o aumento do prazo para realização da assembleia de ra¬tificação, de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte) dias. Houve a inclusão de mais uma forma de arquivamento do pedido de registro sindical, mediante pedido da entidade quando houver mais um processo em trâmite (inclusão do inciso VI, no Art. 27). Além disso, o re¬querimento deverá vir acompanhado da assinatura do representante legal da entidade, em original com firma reconhecida, ata da assembleia ou ata da Reunião de Diretoria ou do Conselho de Representantes, que decidiu pela desistência, devendo ser observado o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação do MT pelo DOU (§2º, VI, Art. 27).

Jurisprudência:

• Competência da Justiça do Trabalho. Mandado de Segurança. Ato de Supe-rintendente Regional do Trabalho. Seguro-desemprego.

Noticiário CERSC

Reunião do dia 10 de maio de 2016 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC). Processo nº 1.914, Interessado: Sindicato Intermu¬nicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos de São Paulo, Relator: Francisco Cavalcante; Processo nº 1.931, Interessado: Sandras Contabili¬dade & Consultoria Empresarial Ltda., Relator: Ivo Dall’Acqua Júnior; Processo nº 1.932, Interessado: Sandras Contabili¬dade & Consultoria Empresarial Ltda., Relator: Ivo Dall’Acqua Júnior; Processo nº 1.941, Interessado: Federação do Comér¬cio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, Relator: Daniel Mansano; e Processo nº 1.944, Interessado: Federação do Comér¬cio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, Relator: Rubens Medrano.

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