Informe Sindical 250

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Destaque da edição:

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A nova sistemática recursal da Justiça do Trabalho – Com a entrada em vigor da Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014, a Justiça do Trabalho passará a ter nova sistemática recursal. O projeto de lei (PL nº 2214/2011), que resultou no texto sancionado no dia 21 de julho, teve origem na Resolução nº 1451/2011, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo objetivo era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas. A alteração mais significativa se dará nos critérios de admissibilidade dos recursos de revista – recursos ao TST contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Na regra atual, para que um recurso suba ao TST, basta que haja decisões divergentes entre turmas de Regionais distintos. Com isso, o TST não estava uniformizando a jurisprudência nacional, e sim a dos próprios regionais. A grande mudança é que a nova lei exige que os TRTs passem a uniformizar sua própria jurisprudência. Assim, o recurso de revista só irá ao TST se TRTs distintos editarem súmulas antagônicas entre si, cabendo ao órgão máximo trabalhista optar por uma das teses. Posto isto, pode-se afirmar que as alterações promovidas visam fortalecer a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e positivar os parâmetros hoje fixados pela jurisprudência do TST para o recurso de revista, devendo-se atentar também para a inclusão na CLT do dispositivo que estende para o processo do trabalho a experiência do processo civil quanto ao julgamento de recursos de matérias repetitivas e para a normatização dos requisitos construídos pela jurisprudência do TST para o acolhimento dos embargos declaratórios.

Os novos limites para depósito recursal – A presidência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato SEGJUD.GP nº 372, de 16 de julho de 2014, definiu novos valores relativos aos limites do depósito recursal previsto no § 1º do art. 899 da CLT, e atualmente regulado pelo art. 40 da Lei nº 8.177/1991, com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 8.542/1992. Os novos valores, reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE no período de julho de 2013 a junho de 2014, passaram a vigorar a partir de 1º de agosto de 2014. O limite de depósito para a interposição de Recurso ordinário passa a ser de R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). No caso de Recurso de revista, Embargos e Recurso extraordinário, o novo limite é de R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), mesmo valor fixado para o Recurso em ação rescisória.

 

Jurisprudência:

Vendedor que limpava gôndolas não receberá adicional de insalubridade – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado empresa de Recursos Humanos a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda, porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas. Ao prover o recurso de revista da empresa, a Turma salientou que a utilização de produtos de limpeza comuns não se confunde com as atividades de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Estas, nas quais é devido o adicional, são especificadas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que se refere à manipulação de álcalis cáusticos em forma bruta. Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi fundamental o laudo pericial, que atestou que as atividades exercidas pelo vendedor eram insalubres.

A competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em “lista suja” – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em “lista suja” de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento. A decisão foi tomada em recurso interposto por um pedreiro, que foi à Justiça depois de tomar conhecimento que seu nome constava de lista suja de uma usina da região, por ter ingressado anos antes com reclamação trabalhista contra essa usina e uma prestadora de serviços.

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