Assessoria de Gestão das Representações 03/08/2017 – Ano 7, nº 431
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)
Ibama prorroga o prazo da consulta pública sobre o enquadramento das atividades do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
O Ibama prorrogou o prazo da consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para o dia 18 de agosto de 2017.
Assessoria de Gestão das Representações 03/08/2017 – Ano 7, nº 431
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)
Ibama prorroga o prazo da consulta pública sobre o enquadramento das atividades do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
O Ibama prorrogou o prazo da consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para o dia 18 de agosto de 2017.
O objetivo é receber contribuições que permitam aperfeiçoar a regulamentação do tema. Uma nova Instrução Normativa do Ibama regulamentará o enquadramento das atividades no CTF/APP.
As especificações relacionadas a cada atividade e as normas que incidirão sobre elas serão detalhadas em 200 fichas técnicas, que serão publicadas como anexo da Instrução Normativa e servirão como referência oficial.
Os interessados devem analisar as Fichas Técnicas de Enquadramento e enviar comentários e sugestões por meio do Formulário de Contribuições. Os documentos disponibilizados podem ser acessados no site do Ibama ou clicando nos itens abaixo:
Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais
Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
Categoria 3 – Indústria Metalúrgica
Categoria 4 – Indústria Mecânica
Categoria 5 – Ind. de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte
Categoria 7 – Indústria de Madeira
Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose
Categoria 9 – Indústria de Borracha
Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles
Categoria 11 – Ind. Têxtil, Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica
Categoria 13 – Indústria do Fumo
Categoria 14 – Indústrias Diversas
Categoria 15 – Indústria Química
Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
Categoria 17 – Serviços de Utilidade
Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
Categoria 19 – Turismo
Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais
Categoria 21 – Outros Serviços
Categoria 22 – Obras Civis
Fonte: Ibama
Assessoria de Gestão das Representações – CNC
(61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566
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