Informe Representações 431

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Assessoria de Gestão das Representações 03/08/2017 – Ano 7, nº 431

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)

Ibama prorroga o prazo da consulta pública sobre o enquadramento das atividades do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)

O Ibama prorrogou o prazo da consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para o dia 18 de agosto de 2017.

Assessoria de Gestão das Representações 03/08/2017 – Ano 7, nº 431

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)

Ibama prorroga o prazo da consulta pública sobre o enquadramento das atividades do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)

O Ibama prorrogou o prazo da consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para o dia 18 de agosto de 2017.

O objetivo é receber contribuições que permitam aperfeiçoar a regulamentação do tema. Uma nova Instrução Normativa do Ibama regulamentará o enquadramento das atividades no CTF/APP.

As especificações relacionadas a cada atividade e as normas que incidirão sobre elas serão detalhadas em 200 fichas técnicas, que serão publicadas como anexo da Instrução Normativa e servirão como referência oficial.

Os interessados devem analisar as Fichas Técnicas de Enquadramento e enviar comentários e sugestões por meio do Formulário de Contribuições. Os documentos disponibilizados podem ser acessados no site do Ibama ou clicando nos itens abaixo:

Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais

Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

Categoria 3 – Indústria Metalúrgica

Categoria 4 – Indústria Mecânica

Categoria 5 – Ind. de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte

Categoria 7 – Indústria de Madeira

Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose

Categoria 9 – Indústria de Borracha

Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles

Categoria 11 – Ind. Têxtil, Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica

Categoria 13 – Indústria do Fumo

Categoria 14 – Indústrias Diversas

Categoria 15 – Indústria Química

Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

Categoria 17 – Serviços de Utilidade

Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Categoria 19 – Turismo

Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais

Categoria 21 – Outros Serviços

Categoria 22 – Obras Civis

Fonte: Ibama 

Assessoria de Gestão das Representações – CNC

(61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

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