O Projeto de Lei 727/07 permite que as empresas agroindustriais exportadoras utilizem o crédito presumido das contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes sobre as aquisições de seus insumos agropecuários, para compensar o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal.
O Projeto de Lei 727/07 permite que as empresas agroindustriais exportadoras utilizem o crédito presumido das contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes sobre as aquisições de seus insumos agropecuários, para compensar o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal. O projeto, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), também possibilita a restituição em espécie do crédito presumido.
Segundo o autor, a medida é necessária para “desonerar a cadeia produtiva da empresa agroindustrial exportadora, atualmente em desvantagem em relação às empresas do mesmo tipo voltadas para o mercado interno”. Essas últimas, destaca Alfredo Kaefer, já podem usar esse crédito presumido para abater outros débitos tributários. O deputado afirma que a sua proposta assegura isonomia às empresas do setor.
O projeto altera o artigo 6º da Lei 10.833/03, que instituiu a cobrança não-cumulativa da Cofins; e o artigo 5º da Lei 10.637/02, que instituiu a cobrança não-cumulativa do PIS.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 02 de janeiro de 2008.