A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou na terça-feira passada (20/06) proposta que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991) para estabelecer que o salário-maternidade será calculado pela média salarial dos 12 últimos meses sempre que a remuneração da segurada empregada for variável.
A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou na terça-feira passada (20/06) proposta que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991) para estabelecer que o salário-maternidade será calculado pela média salarial dos 12 últimos meses sempre que a remuneração da segurada empregada for variável.
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 3860/2015, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O autor lembra que atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) já prevê que, para essas trabalhadoras, o salário-maternidade deve ser equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho.
Direito conquistado
Relatora no colegiado, a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) defendeu a aprovação do projeto, que segue a orientação de instrução normativa já aplicada pela Previdência Social, e destacou que a novidade é a ampliação do prazo de apuração da média salarial, que hoje é de seis meses, para doze meses. (INSS/PRES nº 77/2015). “A aprovação permitirá que as mulheres mantenham o seu padrão salarial enquanto usufruem de um direito arduamente conquistado”, disse.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.