Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A medida consta do Projeto de Lei nº 6.783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.
Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A medida consta do Projeto de Lei nº 6.783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é adequar a redação de dois dispositivos do código. Enquanto um fala em responsabilidade subsidiária, outro menciona responsabilidade solidária dos sócios.
A diferença entre ambas é que na responsabilidade subsidiária os sócios são obrigados a complementar apenas a parte da dívida que a empresa sozinha não conseguiu arcar com seu patrimônio.
Na solidária, os sócios são devedores principais, junto com a empresa, e se obrigam em condições de igualdade perante o credor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.