A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou em 12/07 a proposta que pretende proibir a cobrança de preços ‘quebrados’ por serviços e produtos unitários. Tudo teria de ter preço final terminado em 0 ou 5 para permitir troco ao consumidor, já que a menor moeda produzida no País é de cinco centavos.
O Projeto de Lei nº 7035/2017, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), foi considerado inadequado pelo relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP). Segundo ele, a norma ofende o princípio do livre exercício da atividade econômica.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou em 12/07 a proposta que pretende proibir a cobrança de preços ‘quebrados’ por serviços e produtos unitários. Tudo teria de ter preço final terminado em 0 ou 5 para permitir troco ao consumidor, já que a menor moeda produzida no País é de cinco centavos.
O Projeto de Lei nº 7035/2017, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), foi considerado inadequado pelo relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP). Segundo ele, a norma ofende o princípio do livre exercício da atividade econômica.
No entanto, Passos criticou a cobrança de preços não terminados em 0 ou 5. Segundo ele, tanto a prática de oferecer balas como troco quanto arredondar para cima os preços terminados em 0,99 já foram questionados na Justiça e em órgãos de Defesa do Consumidor.
Leis gerais
“Embora concorde com o autor quanto à necessidade de se coibir tal prática, discordo que seja mediante imposição de critério de fixação de preços na forma sugerida”, afirmou. Segundo ele, as leis precisam ser abstratas e gerais, não podendo regular pontos tão específicos da vida cotidiana.
O caso, segundo ele, pode ser melhor solucionado pela via judicial ou por órgãos de defesa do consumidor. “Observamos que os que operam o direito em prol do consumidor estão atentos à prática abusiva de dar troco em quantidade menor que a devida ou mediante oferta de outro produto ou serviço”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.