A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco.
A versão aprovada é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei n° 2.114/15. Lopes faz diversas mudanças no texto original. A principal mudança aumenta de 2 dias para 30 dias o prazo limite para que os órgãos públicos liberem os documentos.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco.
A versão aprovada é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei n° 2.114/15. Lopes faz diversas mudanças no texto original. A principal mudança aumenta de 2 dias para 30 dias o prazo limite para que os órgãos públicos liberem os documentos.
Segundo o texto aprovado, esse prazo não será válido para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte classificadas como baixo risco, que ficam sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar n° 123/06).
Licenças provisórias
O substitutivo também exclui do texto a criação do Programa Licença Brasil, que tinha o objetivo de simplificar a obtenção das licenças e alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, empresariais, industriais, além de empreendimentos habitacionais e entidades sem fins lucrativos.
Outra alteração retira a dispensa do “habite-se” para os estabelecimentos licenciados. “A concessão de habite-se é de competência municipal. Uma lei federal não pode liberar genericamente empreendimentos desse requisito”, justifica Júlio Lopes.
O texto determina ainda que as licenças terão caráter provisório. No projeto original, o documento seria emitido por prazo indeterminado.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.