Comissão aprova entidades que poderão financiar pequenas empresas

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As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoas físicas.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 368/2013, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. O texto é de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).

As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoas físicas.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 368/2013, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. O texto é de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).

A nova versão fez mudanças substanciais no texto original e aproveitou parte do projeto que tramita apensado – PLP n° 320/2016, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO).

Primeiro, retirou o acesso das pequenas e microempresas ao mercado de capitais. Izalci explicou que isso já está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n° 123/2006). Depois, elencou as entidades que poderão emprestar recursos próprios para as pequenas empresas, com uma série de requisitos a serem observados. 

Condições

O texto aprovado, que altera o Estatuto da Microempresa, determina que a operação de empréstimo ou financiamento, para ser realizada, dependerá de alguns requisitos, como a aprovação da programação financeira anual dos recursos e a divulgação interna, e na internet, das condições do contrato.

Além disso, o emprestador somente poderá cobrar juros, não sendo permitido nenhum outro encargo financeiro. O texto deixa claro, porém, que a Lei da Usura (Decreto n° 22.626/1933), que limita a cobrança de juros contratuais no País, não se aplica aos empréstimos concedidos.

Tramitação

O PLP n° 368 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

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