CARF/Votorantim Cimentos X Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio X Trava de 30%

Processo 16561.720042/2011-14

Discute-se, entre outros pontos, o aproveitamento de ágio pela contribuinte e a necessidade de aplicação da trava de 30% na utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL após a incorporação de empresas. A Fazenda Nacional afirma se tratar de ágio interno, mas a alegação é questionada pela empresa, que afirma que as partes da operação não eram relacionadas.

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio X Trava de 30%

Processo 16561.720042/2011-14

Discute-se, entre outros pontos, o aproveitamento de ágio pela contribuinte e a necessidade de aplicação da trava de 30% na utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL após a incorporação de empresas. A Fazenda Nacional afirma se tratar de ágio interno, mas a alegação é questionada pela empresa, que afirma que as partes da operação não eram relacionadas.

O caso teve como relator o conselheiro Luís Flávio Neto, que entendeu que não se trata de ágio interno. Para ele, a operação foi regular, o que permite que a empresa abata o valor pago como sobrepreço da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

Por cinco votos a três, porém, o posicionamento ficou vencido. A maioria dos conselheiros considerou que a amortização foi indevida.

Sobre a trava de 30%, Neto considerou que ela não deve ser aplicada ao caso. O assunto não é novo no Carf, e diz repeito às situações em que a empresa incorporada – e portanto extinta – tem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL a compensar.

Em relação a esse ponto, a empresa também foi derrotada. Nesse caso, porém, o resultado foi dado por voto de qualidade.

Fonte: Jota.info

Leia mais

Rolar para cima