CARF/Vestcon Editora Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária/Responsabilidade Solidária

Processo 10166.729743/2013-59

O caso principal tratava da compensação indevida e multa isolada, porém o que foi realmente discutido pela turma foi se havia ou não responsabilidade solidária do grupo de empresas BluePoint pelo não recolhimento de tributos da Vestcon Editora Ltda.

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária/Responsabilidade Solidária

Processo 10166.729743/2013-59

O caso principal tratava da compensação indevida e multa isolada, porém o que foi realmente discutido pela turma foi se havia ou não responsabilidade solidária do grupo de empresas BluePoint pelo não recolhimento de tributos da Vestcon Editora Ltda.

O Fisco alegava que a Vestcon não recolheu contribuição previdenciária relativa a empregados e contribuintes individuais e que havia a existência de grupo econômico formado pela interessada e outras empresas (BluePoint), sem constituição formal de acordo com os preceitos da lei. A acusação se baseou no fato de que as duas empresas partilhavam o mesmo endereço e prestador em serviço. Com isso, as empresas Bluepoint tinham responsabilidade solidária com a empresa autuada e deveriam figurar no pólo passivo da cobrança.

O relator, Rayd Santana Ferreira, votou pelo afastamento da responsabilidade solidária por não ter sido comprovada pela Fazenda Nacional a existência do grupo econômico.

“Não vislumbro grupo econômico de fato, de modo previsto ao fiscal. É necessário comprovar que existe um controle central e uníssono, a fiscalização não logrou comprovar que a autuada ou outra empresa do grupo detinha controle de todas as pessoas jurídicas no desenvolvimento das suas operações e atividades comerciais”, afirmou o relator em seu voto.

Por cinco a dois, foi afastada a responsabilidade solidária das empresas BluePoint, vencidos os conselheiros Denny Medeiros da Silva e Cláudia Develly Montez. 

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