1ª Turma da Câmara Superior
CSLL / Base de cálculo
Processo 16682.720281/2010-17
Por cinco votos a três, os conselheiros definiram que tributos com exigibilidade suspensa devem entrar na base de cálculo da CSLL. No caso concreto, a suspensão de exigibilidade foi motivada por decisões judiciais.
1ª Turma da Câmara Superior
CSLL / Base de cálculo
Processo 16682.720281/2010-17
Por cinco votos a três, os conselheiros definiram que tributos com exigibilidade suspensa devem entrar na base de cálculo da CSLL. No caso concreto, a suspensão de exigibilidade foi motivada por decisões judiciais.
Para a fiscalização, a inclusão é devida pelo fato de haver previsão para tanto na legislação que trata do Imposto de Renda. O mesmo procedimento, dessa forma, deveria ser aplicado à CSLL.
O caso teve como relator o conselheiro Luís Flávio Neto, que considerou que não existe previsão legal para a inclusão.
A conselheira Adriana Gomes Rêgo, que apresentou voto divergente, salientou que seguiria a decisão tomada pela turma ordinária. O colegiado considerou que os valores seriam provisões, devendo se tributados pela CSLL.