CARF/Vale X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

CSLL / Base de cálculo

Processo 16682.720281/2010-17

Por cinco votos a três, os conselheiros definiram que tributos com exigibilidade suspensa devem entrar na base de cálculo da CSLL. No caso concreto, a suspensão de exigibilidade foi motivada por decisões judiciais.

1ª Turma da Câmara Superior

CSLL / Base de cálculo

Processo 16682.720281/2010-17

Por cinco votos a três, os conselheiros definiram que tributos com exigibilidade suspensa devem entrar na base de cálculo da CSLL. No caso concreto, a suspensão de exigibilidade foi motivada por decisões judiciais.

Para a fiscalização, a inclusão é devida pelo fato de haver previsão para tanto na legislação que trata do Imposto de Renda. O mesmo procedimento, dessa forma, deveria ser aplicado à CSLL.

O caso teve como relator o conselheiro Luís Flávio Neto, que considerou que não existe previsão legal para a inclusão.

A conselheira Adriana Gomes Rêgo, que apresentou voto divergente, salientou que seguiria a decisão tomada pela turma ordinária. O colegiado considerou que os valores seriam provisões, devendo se tributados pela CSLL.

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