1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Ágio
Processo 10600.720016/2014-31
Por seis votos a um o colegiado permitiu a amortização de ágio pelo contribuinte. A cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL era fundamentada na existência de uma suposta empresa veículo e no fato de a companhia ter realizado a transferência do ágio.
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Ágio
Processo 10600.720016/2014-31
Por seis votos a um o colegiado permitiu a amortização de ágio pelo contribuinte. A cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL era fundamentada na existência de uma suposta empresa veículo e no fato de a companhia ter realizado a transferência do ágio.
A autuação remete à aquisição, pelo Grupo Bradesco, da American Express no Brasil. A companhia que consta como parte no processo é responsável pela administração dos cartões de crédito da American Express.
O Grupo Bradesco era acusado de criar uma holding denominada Esmeralda com o único objetivo de reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A companhia registrou o ágio, e posteriormente foi adquirida pela Tempo Serviços, que iniciou a amortização do benefício.
No Carf foi vencedora a posição de que a utilização da empresa veículo e a transferência do ágio foram regulares, e fizeram parte de um planejamento tributário lícito. Em desfavor do contribuinte, porém, foram mantidas multas pelo não recolhimento de estimativas mensais.
Ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Luis Fabiano Alves Penteado, que davam provimento total ao recurso do contribuinte, e a conselheira Eva Maria Los, que negava o recurso integralmente.