2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Pena de Perdimento / Joias
Processo nº 16045.000357/2009-58
Spinel Comércio de Joias Ltda EPP x Fazenda Nacional
Processo nº 16045.000384/2009-21
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Pena de Perdimento / Joias
Processo nº 16045.000357/2009-58
Spinel Comércio de Joias Ltda EPP x Fazenda Nacional
Processo nº 16045.000384/2009-21
No dia 19 de julho de 2008, a Receita Federal bateu à porta do Market Plaza, um shopping de luxo temporário em Campos do Jordão, a 160 km de São Paulo, e de lá saiu com R$ 3,5 milhões em itens apreendidos, tais como relógios da Porsche e peças da Adidas e Bvlgari. Segundo a autoridade tributária, os estabelecimentos não possuíam o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para operar no local.
Apesar da reclamação do dono do shopping, João Doria Júnior, que afirmou à época ter havido “equívoco de interpretação” da lei tributária aplicada contra oito das 79 lojas no local, foi aplicada a pena de perdimento sobre o valor dos itens. Duas destas empresas vieram ao Carf apresentar recursos contra as cobranças.
A Spinel, que revendia as gemas da designer Silvia Furmanovich na loja Daslu, alegou que a premissa da Receita Federal era equivocada, uma vez que ela não estaria em Campos do Jordão para vender seus produtos. As 125 peças, avaliadas em cerca de R$ 450 mil, foram mandadas ao shopping para mera exposição, prescindindo de CNPJ. Mesmo se houvesse a venda, só haveria a necessidade de cadastro caso o shopping operasse por mais de 60 dias. Como o Market Plaza funcionava apenas durante 45 dias no inverno, não seria necessário tal cadastro. Um recurso, nos mesmos moldes, foi sustentado pela Tellerina, que é dona da marca Vivara e também teve peças apreendidas na ocasião.
O relator do caso foi o conselheiro Diego Weis Junior, representante dos contribuintes. Em seu voto, o relator considerou que havia a real necessidade das autuadas em apresentar o CNPJ para operar no local. Ambas tiveram seu recurso negado por voto unânime.