2ª Turma da 3ª Câmara da 3 Seção
PIS/Cofins
Processo nº 15586.720237/2011-13
Trata-se recurso que contesta autos de infração impostos por aquisições realizadas com pessoas jurídicas consideradas inaptas – empresas que se encontravam nas Operações Broca e Tempo de Colheita – e utilização indevida de crédito de PIS e Cofins em serviços de transportes.
2ª Turma da 3ª Câmara da 3 Seção
PIS/Cofins
Processo nº 15586.720237/2011-13
Trata-se recurso que contesta autos de infração impostos por aquisições realizadas com pessoas jurídicas consideradas inaptas – empresas que se encontravam nas Operações Broca e Tempo de Colheita – e utilização indevida de crédito de PIS e Cofins em serviços de transportes.
A fiscalização acusou a Tangará de praticar fraude devida à antigas negociações com pessoas jurídicas inidôneas. A contribuinte comprovou o recebimento de todas as mercadorias e apresentou todos os documentos. Alegou também a aplicação da Súmula 509 do STJ.
Em relação aos serviços de transporte, a Fazenda Nacional afirmou que o PIS e Cofins deveriam ser cobrados pelo fato da empresa ser preponderantemente exportadora.
A empresa demonstrou que a exportação era uma parcela irrisória do seu mercado, sendo a maior parte dos serviços de transportes para armazenamento e compra de café no mercado interno.
Por unanimidade de votos se deu provimento ao recurso da companhia no que cabe ao afastamento da cobrança dos fretes.
Em relação à aquisição de produtos realizadas por pessoas jurídicas consideradas inaptas, a conselheira relatora Lenisa Prado deu provimento ao recurso por considerar que a contribuinte provou a sua boa-fé. A conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, que tinha pedido vistas, abriu divergência e negou provimento, por ter entendido que como foi comprovado que as fornecedoras eram empresas fantasmas, não tinha como haver boa-fé na negociação da Tangará.
Os conselheiros Walker Araujo e José Renato Pereira de Deus seguiram o entendimento da relatora. Já os conselheiros Charles Pereira Nunes, José Fernandes do Nascimento e Sarah Maria Linhares de Araújo seguiram o entendimento da divergência. O conselheiro presidente Paulo Guilherme Déroulède pediu vistas sobre esse item.