1ª Turma da Câmara Superior
Homologação / Banco Central
Processo 16327.001330/2010-50
Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a corretora como parte da cobrança fiscal, apesar de a companhia alegar que apenas uma pessoa física que participou da operação questionada pela fiscalização poderia estar nessa posição.
1ª Turma da Câmara Superior
Homologação / Banco Central
Processo 16327.001330/2010-50
Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a corretora como parte da cobrança fiscal, apesar de a companhia alegar que apenas uma pessoa física que participou da operação questionada pela fiscalização poderia estar nessa posição.
Após a chamada desmutualização da Bovespa, a Solidez Corretora de Câmbio optou por reduzir seu capital, entregando as ações da empresa a um sócio. O pedido de redução foi encaminhado ao Banco Central, mas antes da homologação os títulos foram vendidos.
Sobre a venda foi cobrado Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. A fiscalização incluiu no polo passivo da cobrança, além do sócio, a corretora.