CARF/Solidez Corretora de Câmbio Títulos e Vals Mobs X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Homologação / Banco Central

Processo 16327.001330/2010-50

Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a corretora como parte da cobrança fiscal, apesar de a companhia alegar que apenas uma pessoa física que participou da operação questionada pela fiscalização poderia estar nessa posição.

1ª Turma da Câmara Superior

Homologação / Banco Central

Processo 16327.001330/2010-50

Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a corretora como parte da cobrança fiscal, apesar de a companhia alegar que apenas uma pessoa física que participou da operação questionada pela fiscalização poderia estar nessa posição.

Após a chamada desmutualização da Bovespa, a Solidez Corretora de Câmbio optou por reduzir seu capital, entregando as ações da empresa a um sócio. O pedido de redução foi encaminhado ao Banco Central, mas antes da homologação os títulos foram vendidos.

Sobre a venda foi cobrado Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. A fiscalização incluiu no polo passivo da cobrança, além do sócio, a corretora.

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