CARF/Ruell Importação e Exportação Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Multa de perdimento / Interposição fraudulenta

Processos nº 10983.720539/2013-49 e mais dois outros

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Multa de perdimento / Interposição fraudulenta

Processos nº 10983.720539/2013-49 e mais dois outros

A Ruell foi autuada após importar vernizes, vindos da Alemanha. Para o Fisco, houve uma interposição fraudulenta, sendo o ato uma importação por conta e ordem de outras duas empresas. Como a mercadoria já havia ingressado no mercado brasileiro quando o auto foi lavrado, coube à Receita Federal aplicar a multa de perdimento, no valor de 100% do bem importado.

A contribuinte alegou que os indícios que motivaram o auto de infração, tais como a rápida rotatividade do estoque e o fato de a empresa não possuir galpão, mas apenas duas salas comerciais em Florianópolis (SC), não sustentavam a acusação, provando uma atitude omissa da fiscalização. Por meio dos documentos juntados aos autos, a Ruell pretendeu provar que tinha condições operacionais para a operação de importação.

O voto da relatora do caso, conselheira Liziane Angeloti Meira, foi por negar provimento e manter a cobrança. Ela e o conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho acabaram vencidos. Por seis votos a dois, entendeu-se que não havia prova para lavratura de auto nesta forma, sem indícios de importação por conta e ordem. “Não há fumaça de fraude”, afirmou o conselheiro Marcelo Costa Marques D’oliveira. 

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