2ª Turma da Câmara Superior IRPF / Pensão alimentícia
Processo 10166.721743/2015-72
O contribuinte foi autuado após deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pensões alimentícias pagas a suas filhas de 34 e 36 anos. O pagamento foi determinado por meio de decisão judicial.
2ª Turma da Câmara Superior IRPF / Pensão alimentícia
Processo 10166.721743/2015-72
O contribuinte foi autuado após deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pensões alimentícias pagas a suas filhas de 34 e 36 anos. O pagamento foi determinado por meio de decisão judicial.
O relator do caso, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, afirmou que é a primeira vez que o tema chega à Câmara Superior. O julgador defendeu a manutenção da cobrança, por entender que, nos casos de filhos maiores de 24 anos, a dedutibilidade só é possível caso seja comprovada a incapacidade para o trabalho.
Segundo Santos, não ficou comprovada a incapacidade. A pensão, assim, seria “mera liberalidade” da pessoa física que consta como parte no processo, independentemente da existência de acordo ou decisão judicial.
Até agora quatro conselheiros seguiram o posicionamento do relator. Pediu vista o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.