CARF/Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais Ltda x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Expurgos Inflacionários / Contribuição na Exportação / Zelotes

Processo nº: 13674.000107/99-90

3ª Turma da Câmara Superior

Expurgos Inflacionários / Contribuição na Exportação / Zelotes

Processo nº: 13674.000107/99-90

A turma retirou de pauta o processo da Qualy Comércio e Exportação de Cereais, cujo julgamento foi anulado em decorrência da Operação Zelotes. O caso foi removido por motivos processuais. Isso porque foram propostos dois embargos, um da Fazenda Nacional e um da Qualy, mas só houve exame de admissibilidade em relação ao primeiro.

O processo envolvendo a Qualy foi o primeiro supostamente envolvido com irregularidades apuradas na Zelotes a ser anulado pelo Carf. Em 2011, um ex-conselheiro do tribunal teria recebido R$ 3 milhões para proferir decisão favorável à companhia.

O conselheiro relator Charles Mayer de Souza sugeriu que fosse redigida uma resolução, para que o presidente da turma Rodrigo Costa Pôssas examine o recurso e, se admitir os embargos, faça o despacho de admissibilidade. Caso seja aceito, o processo voltará à pauta em setembro, para ser analisado pela mesma turma. A decisão do colegiado foi baseada no artigo 65 do Regimento Interno do Carf.

Os embargos da contribuinte buscavam rediscutir a aplicação da correção monetária da restituição na cota de contribuição na exportação de café.

A decisão anulada em março dava direito ao recebimento de R$ 37,6 milhões, decorrentes dos expurgos inflacionários acumulados quando o país teve mudanças de moeda e planos econômicos.

Os conselheiros da Câmara Superior deverão decidir se pode ser aplicado ao caso o Parecer da PGFN 2.601/2008. O ato definiu que os procuradores estavam dispensados de manter discussões nos tribunais em relação ao assunto tratado no caso da Qualy.

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