1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária
Processos 10830.727024/2012-32 e Processo 10830.727026/2012-21
A compensação de pagamentos a maior realizada de forma indevida pelo Município de Valinhos não foi considerada conduta fraudulenta. A maioria dos conselheiros negou o pedido da Fazenda Nacional, que requeria a aplicação da multa de 150%, por afirmar haver ilegalidade na conduta do município.
1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária
Processos 10830.727024/2012-32 e Processo 10830.727026/2012-21
A compensação de pagamentos a maior realizada de forma indevida pelo Município de Valinhos não foi considerada conduta fraudulenta. A maioria dos conselheiros negou o pedido da Fazenda Nacional, que requeria a aplicação da multa de 150%, por afirmar haver ilegalidade na conduta do município.
O município realizou a compensação de pagamentos a maior de contribuição previdenciária paga com serviços tomados de cooperativas, horas extras, licença prêmio e remuneração de cargos eletivos. Ocorre que essas compensações eram objeto de discussão em ação judicial sem trânsito em julgado, sendo a compensação indevida.
A conselheira relatora Luciana Matos Pereira Barbosa afastou a multa, por não ver na conduta da contribuinte dolo ou fraude, mas manteve o lançamento das contribuições previdenciárias. O voto foi seguido pela maioria da turma, vencida apenas a conselheira presidente Miriam Denise Xavier, que acompanhou o entendimento da fiscalização.