2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/ Insumos isentos
Processo nº: 10283.901010/2009-35
O contribuinte requereu o ressarcimento e compensação de crédito de IPI decorrente de matérias utilizadas como insumos. Ocorre que existe decisão judicial não transitada em julgado favorável à autuada, lhe concedendo a escrituração dos créditos.
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/ Insumos isentos
Processo nº: 10283.901010/2009-35
O contribuinte requereu o ressarcimento e compensação de crédito de IPI decorrente de matérias utilizadas como insumos. Ocorre que existe decisão judicial não transitada em julgado favorável à autuada, lhe concedendo a escrituração dos créditos.
O conselheiro relator e presidente do colegiado Paulo Guilherme Déroulède negou provimento ao recurso pois não se pode utilizar créditos decorrentes de ação judicial que não transitou em julgado para compensação. O relator afirmou ainda que o fato da ação judicial permitir a escrituração do credito de IPI não significa que permite a compensação ou ressarcimento dos créditos.
Por unanimidade dos votos seguiu-se o presidente e foi negado o provimento do recurso.