CARF/Petroleo Brasileiro SA Petrobras X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Lucro de controladas no exterior

Processo 16682.721507/2013-31

O recurso trata de um assunto que não é novo na Câmara Superior: a tributação de lucros de controladas no exterior localizadas em países com os quais o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação. Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

1ª Turma da Câmara Superior

Lucro de controladas no exterior

Processo 16682.721507/2013-31

O recurso trata de um assunto que não é novo na Câmara Superior: a tributação de lucros de controladas no exterior localizadas em países com os quais o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação. Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

O processo envolve controladas da Petrobras na Holanda. Em sua defesa, a estatal alegava que o acordo firmado com o país não permitiria a cobrança tributária no Brasil.

Ao final do julgamento, porém, foi vencedora a posição do relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, que considerou que não está sendo tributado o lucro, mas sim os reflexos do resultado positivo da controlada no Brasil.

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