1ª Turma da Câmara Superior
Lucro de controladas no exterior
Processo 16682.721507/2013-31
O recurso trata de um assunto que não é novo na Câmara Superior: a tributação de lucros de controladas no exterior localizadas em países com os quais o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação. Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
1ª Turma da Câmara Superior
Lucro de controladas no exterior
Processo 16682.721507/2013-31
O recurso trata de um assunto que não é novo na Câmara Superior: a tributação de lucros de controladas no exterior localizadas em países com os quais o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação. Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
O processo envolve controladas da Petrobras na Holanda. Em sua defesa, a estatal alegava que o acordo firmado com o país não permitiria a cobrança tributária no Brasil.
Ao final do julgamento, porém, foi vencedora a posição do relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, que considerou que não está sendo tributado o lucro, mas sim os reflexos do resultado positivo da controlada no Brasil.