1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10600.720016/2014-31
Relatora: Viviane Vidal Wagner
O pano de fundo do processo é a aquisição da American Express pelo Bradesco, em 2006. Para adquirir as diversas empresas do grupo, o Bradesco adquiriu as suas participações a partir da Esmeralda, uma empresa considerada como “veículo” da operação. A Fazenda recorre de parte da decisão de 1ª instância, com o objetivo de rediscutir o direito à dedutibilidade do ágio gerado na operação. A contribuinte, por sua vez, requereu que fosse afastada a multa isolada
Para a Fazenda Nacional, a Tempo/Bradesco não cumpriu os requisitos para amortizar valores de ágio. A principal razão, apontou o procurador do caso, foi o fato de que a Esmeralda esteve envolvida na operação por apenas 15 dias.
Já para a contribuinte, a operação ocorreu com o auxílio da Esmeralda porque o Bradesco não poderia assumir, de uma vez, toda a operação da American Express no Brasil. A Tempo também alegou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao apresentar o recurso, “se furtou de qualquer demonstração de dissídio”, e que, sem comprovar a divergência, o recurso não poderia ser admitido pela turma.
No seu voto, a conselheira-relatora argumentou pela impossibilidade da amortização dos valores de ágio, nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, afirmou Viviane Vidal Wagner, a cobrança tributária deveria ser mantida, assim como também deveria ser mantida a multa isolada aplicada contra a contribuinte.
Em relação ao ágio, a cobrança foi mantida por cinco votos a três, vencidos os conselheiros dos contribuintes Cristiane Silva Costa Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Álvares Penteado. Já a multa foi mantida no voto de qualidade, após o voto de desempate da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo.
Fonte: Jota.info