CARF/Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Distribuição de filmes / IRPJ / CSLL

Processo 12448.732013/2014-85

A companhia que consta como parte no processo realiza a distribuição de filmes no Brasil. De acordo com a defesa, a receita da companhia advém da exibição dos filmes. Do total recebido a empresa desconta o valor gasto com publicidade e uma comissão, remetendo o “resto” às companhias Paramount e Universal, localizadas na Holanda.

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Distribuição de filmes / IRPJ / CSLL

Processo 12448.732013/2014-85

A companhia que consta como parte no processo realiza a distribuição de filmes no Brasil. De acordo com a defesa, a receita da companhia advém da exibição dos filmes. Do total recebido a empresa desconta o valor gasto com publicidade e uma comissão, remetendo o “resto” às companhias Paramount e Universal, localizadas na Holanda.

No Carf a discussão girou em torno da comissão destinada à empresa no Brasil, que vai de 3% a 10% das receitas das salas de distribuição. Isso porque a Paramount Brasil lançava o montante como crédito em sua contabilidade, extornando-o no mesmo dia.

O contribuinte alega que o procedimento tinha por objetivo segregar os valores, e que a manutenção da autuação implicaria em bitributação, já que a parcela faz parte do total recebido das salas de distribuição. A Fazenda Nacional, por outro lado, defendia que não seria possível comprovar que a porcentagem já foi tributada.

Em relação a esse ponto a companhia foi vencedora por unanimidade, já que foi anulada a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL. Os conselheiros reonheceram que o macanismo não altera o todo, que já foi tributado.

Os julgadores, porém, mantiveram cobrança tributária por divergências de DIPJ. 

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