2ª Turma da Câmara Superior
IRRF / Competência
Processo nº 16095.720176/2014-13
2ª Turma da Câmara Superior
IRRF / Competência
Processo nº 16095.720176/2014-13
Por unanimidade, a Câmara Superior anulou a decisão que havia sido proferida pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção em relação à cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exigida da Pandurata Alimentos, do grupo Bauducco. A turma havia afastado a tributação por entender que a Receita Federal não poderia exigir a retenção na fonte, justificada na falta de comprovação da causa dos pagamentos, sobre transações que foram consideradas inexistentes.
Os conselheiros da Câmara Superior entenderam que a autuação de IRRF decorrente de uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve obrigatoriamente, por determinação do regimento interno do Carf, ser apreciada pela 1ª Seção. “Quem cometeu a incompetência achou que era competente, então qual é o momento para corrigir? Temos que consertar mesmo”, comentou durante o julgamento a presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. A julgadora acrescentou que, apesar de a Câmara Superior ser criteriosa no conhecimento de recursos, a competência seria a única questão que poderia ser suscitada até de ofício.
A Pandurata havia argumentado que as duas seções têm competência para analisar casos de IRRF e, como o processo já havia sido apreciado na 2ª Seção, a Câmara Superior não precisaria necessariamente declarar a incompetência e transferir o processo de forma compulsória para a 1ª Seção. Ainda segundo o contribuinte, o regimento delegaria apenas à presidente do Carf a tarefa de resolver conflitos de competência como este. Entretanto, para a relatora do caso, conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, o alegado conflito só ocorreria caso a 1ª Seção também se declarasse incompetente.