2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins
Processo n 10120.727165/2016-95
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins
Processo n 10120.727165/2016-95
A fiscalização acusou o contribuinte de ter aproveitado créditos de PIS de forma indevida, em relação ao reembolso com verbas de propaganda. A empresa trabalha no mercado de móveis e não se beneficia de propagandas, que devem ser entendidas como reembolso e não receita.
Para a conselheira Thais de Laurentis Galkowicz, relatora, existe a possibilidade do reembolso das verbas gastas com propaganda, desde que comprovado o rateio de custos e demonstrado os detalhamentos que vinculem os gastos com as receitas de cooperação.
Os documentos apresentados pela empresa eram diversos e desorganizados. Em função disso a relatora requereu a conversão do julgamento em diligência. O voto foi seguido por maioria na turma, vencida a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.