CARF/Natura Cosméticos S/A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3 Seção

PIS/IRPJ/CSLL

Processo 10882.720554/2010 – 82

2ª Turma da 3ª Câmara da 3 Seção

PIS/IRPJ/CSLL

Processo 10882.720554/2010 – 82

Caso advém de voto-vista da conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A fiscalização cobrou recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da contribuinte. A empresa alegou que o pagamento mensal desses tributos era realizado de forma estimada. O valor definitivo deve ser apurado no final do ano calendário, portanto, recolhido em momento posterior.

Além disso, afirmou que era possível a compensação desses tributos por possuir créditos de PIS relativos aos fretes nas operações de revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica.

O conselheiro relator José Fernandes do Nascimento negou provimento ao recurso. Apesar de ter caso da mesma empresa julgado na Câmara Superior, em que se concedeu créditos de Cofins pelos fretes (Processo: 10882.720555/2010-27).

O relator entendeu que o direito é vedado no caso de revenda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, sujeitos à incidência monofásica das contribuições na etapa industrial. O conselheiro Walker Araújo abriu divergência e votou pelo provimento do recurso.

Por voto de qualidade foi dado provimento ao recurso da contribuinte, vencidos os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Charles Pereira Nunes e Maria do Socorro Ferreira Aguiar.

 

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