1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária/Trading Company
Processo 13855.722232/2013-36
A discussão sobre a imunidade tributária para receitas de venda de agroindústria com trading company foi concluída pelos conselheiros. O julgamento foi reiniciado com o voto-vista do conselheiro Cleberson Alex Friess, e o entendimento do julgador foi seguida por maioria dos votos.
1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária/Trading Company
Processo 13855.722232/2013-36
A discussão sobre a imunidade tributária para receitas de venda de agroindústria com trading company foi concluída pelos conselheiros. O julgamento foi reiniciado com o voto-vista do conselheiro Cleberson Alex Friess, e o entendimento do julgador foi seguida por maioria dos votos.
A contribuinte requeria que fosse afastada a incidência das contribuições sobre vendas com trading company que tenham finalidade de exportação. O relator, Rayd Santana Ferreira, havia dado provimento ao recurso da autuada, por entender que há imunidade tributária quando a finalidade do negócio é exportação.
Para Friess, a imunidade não se extende a esses casos. “Essa interpretação é somente de uma instrução normativa. Uma das funções do Carf é avaliar as decisões da Receita Federal do Brasil. Essa matéria é iminentemente constitucional e deve ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.
Pende de julgamento no Supremo o Recurso Extraordinário 729.244, que trata da imunidade tributária da exportação nesses casos. “A operação da trading é uma operação interna. Falta uma lei para dar o tratamento dessa operação como tratamento de exportação e isso deve ser ponderado pelo Supremo nesse Recurso Extraordinário”, concluiu o conselheiro, que votou pelo não provimento do recurso e manteve a tributação sobre as receitas de comercialização.
O recurso foi negado por voto de qualidade, vencidos o relator e os conselheiros que o acompanhavam: Andrea Vianna Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Denny Medeiros da Silva.