2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Simulação / Lucro presumido
Processo 13971.724186/2013-83
Por voto de qualidade os conselheiros consideraram que houve simulação pela companhia em uma operação que envolveu a incorporação de uma empresa. Foi vencedora a posição de que a operação foi estruturada para que o contribuinte se aproveitasse da sistemática do lucro presumido.
2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Simulação / Lucro presumido
Processo 13971.724186/2013-83
Por voto de qualidade os conselheiros consideraram que houve simulação pela companhia em uma operação que envolveu a incorporação de uma empresa. Foi vencedora a posição de que a operação foi estruturada para que o contribuinte se aproveitasse da sistemática do lucro presumido.
Dentre os elementos trazidos pela fiscalização para caracterizar a simulação está o fato de a empresa que consta como parte no processo ter sido incorporada por uma companhia menor do que ela. Após a operação os diretores e o nome da empresa maior foram mantidos.
Para o fiscal, houve apenas uma incorporação “formal”, que teve por objetivo garantir a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro presumido. Caso a companhia maior incorporasse a menor deveria ocorrer necessariamente a adoção do lucro real.
A ocorrência de simulação levou a maioria dos conselheiros a manter ainda uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte. O placar em relação a esse ponto ficou em cinco votos a três, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Rogério Aparecido Gil.