3ª Turma da Câmara Superior
Cofins / Compensação
Processo nº 12585.000188/2010-21
3ª Turma da Câmara Superior
Cofins / Compensação
Processo nº 12585.000188/2010-21
A fabricante de caminhões foi autuada por ter tentado se aproveitar de R$19,8 milhões em créditos de Cofins em julho de 2009. A operação, que iria utilizar-se de valores relativos aos dois primeiros trimestre do ano, foi barrada pela administração tributária. Para o Fisco, os pedidos deveriam ter sido utilizados em solicitações de compensações especificas, mas relacionadas ao trimestre gerador do crédito, isso é, cada pedido deveria ser correspondente a um trimestre de 2009.
O contribuinte entende que a autuação se vale de uma interpretação da fiscalização do artigo 28 da Instrução Normativa (IN) nº 900/2008. Para a empresa, a documentação não deixa dúvidas sobre a origem do crédito, inclusive apontando a existência de montantes de períodos anteriores a 2009 a serem aproveitados pela empresa.
Apesar do tema não ser inédito dentro da turma, esta é a primeira vez que o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que ingressou no colegiado no início de 2018, relata processo sobre o assunto. Oliveira Santos entendeu que os créditos existem, não prescrevem e poderiam ser utilizados pela contribuinte. O conselheiro, porém, negou provimento, por entender não terem sido cumpridos os requisitos para o aproveitamento dos valores. Com um voto acompanhando o relator e um contrário, o conselheiro Demes Brito pediu vista ao caso, que deve retornar à turma em outubro.