CARF/M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Cofins/Denúncia Espontânea

Processo: 10380.901652/2008-55

O contribuinte solicitou o cancelamento de multa de mora aplicada pela Receita Federal sobre um débito de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para isso, a empresa alegou denúncia espontânea. Ou seja, afirmou ter pago a dívida antes de qualquer fiscalização por parte do fisco.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Cofins/Denúncia Espontânea

Processo: 10380.901652/2008-55

O contribuinte solicitou o cancelamento de multa de mora aplicada pela Receita Federal sobre um débito de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para isso, a empresa alegou denúncia espontânea. Ou seja, afirmou ter pago a dívida antes de qualquer fiscalização por parte do fisco.

O relator do caso, conselheiro Valcir Gassen, aceitou a argumentação do contribuinte porque a empresa teria compensado o débito de CSLL com créditos de Cofins antes de declarar a dívida por meio de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, o colegiado entendeu que, para configuração de denúncia espontânea, a operação de compensação equivale a um pagamento. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte. 

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