1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Operação Zelotes
Processo nº 11060.723259/2016-18
1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Operação Zelotes
Processo nº 11060.723259/2016-18
O caso é mais um enfrentado pela turma relacionado à operação Zelotes, que investigou um esquema de compra e venda de votos no Carf. No mês de setembro a turma iniciou a análise, a portas fechadas devido a sigilo judicial, de recursos do ex-presidente do conselho, Edison Pereira Rodrigues, e do deputado federal Afonso Motta, do PDT gaúcho.
O recurso de Maceira, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem o mesmo pano de fundo dos recursos de Pereira Rodrigues e Afonso Motta, porém, como não conta com ordem judicial de sigilo, pode ocorrer a portas abertas. A autuação se baseia na ação do tributarista, que foi conselheiro do Carf entre 2000 e 2005, durante a tramitação de processo administrativo envolvendo a RBS Administração e Cobranças.
A RBS, ligada ao grupo de comunicação gaúcho de mesmo nome, gastou cerca de R$ 30 milhões em sua defesa no Carf. Deste montante, R$ 8,8 milhões foram para o escritório Dias de Souza, efetivo responsável pela defesa. Outros R$ 6,5 milhões foram destinados pela RBS para a Maceira Advogados Associados, ligada ao ex-conselheiro.
A Maceira, extinta à época da fiscalização, não comprovou a prestação de serviços e só foi acionada quando o caso se encontrava na Câmara Superior. Uma das provas contra a Maceira seria que, em 2015, a fiscalização pediu que a RBS apresentasse documentos e pareceres relativos ao caso. Os arquivos foram apresentados, mas eram de autoria exclusiva do escritório Dias de Souza.
A visão da PGFN é que a cobrança tributária deve ser feita de maneira efetiva sobre a pessoa física de Maceira, e não sobre a sociedade de advogados, uma vez que Luiz Alberto seria o único beneficiário. O relator, conselheiro Rayd Santana Ferreira afirmou que seguiria o mesmo entendimento adotado nos casos envolvendo Edison e Afonso Motta, e votou por negar provimento ao recurso voluntário.
Primeiro a votar, o conselheiro Cléberson Alex Friess afirmou que, assim como nos casos julgados a portas fechadas, iria pedir vista deste processo. A expectativa é que Friess apresente seu voto-vista na sessão de novembro, quando a turma deve se decidir sobre os três casos conjuntamente.