CARF/Lajeado Energia X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Ágio

Processo 16561.720047/2014-81

Por unanimidade o colegiado derrubou a cobrança fiscal, que tinha como base a amortização de ágio pela companhia. Em sua defesa a empresa alegava que o ágio era regular por ter envolvido partes dependentes, além de contar com o respaldo de um laudo. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria aprovado todos os atos que geraram o benefício.

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Ágio

Processo 16561.720047/2014-81

Por unanimidade o colegiado derrubou a cobrança fiscal, que tinha como base a amortização de ágio pela companhia. Em sua defesa a empresa alegava que o ágio era regular por ter envolvido partes dependentes, além de contar com o respaldo de um laudo. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria aprovado todos os atos que geraram o benefício.

O relator do caso, conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, acolheu as argumentações. O julgador derrubou ainda uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte.

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