1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Ágio
Processo 16561.720047/2014-81
Por unanimidade o colegiado derrubou a cobrança fiscal, que tinha como base a amortização de ágio pela companhia. Em sua defesa a empresa alegava que o ágio era regular por ter envolvido partes dependentes, além de contar com o respaldo de um laudo. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria aprovado todos os atos que geraram o benefício.
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Ágio
Processo 16561.720047/2014-81
Por unanimidade o colegiado derrubou a cobrança fiscal, que tinha como base a amortização de ágio pela companhia. Em sua defesa a empresa alegava que o ágio era regular por ter envolvido partes dependentes, além de contar com o respaldo de um laudo. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria aprovado todos os atos que geraram o benefício.
O relator do caso, conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, acolheu as argumentações. O julgador derrubou ainda uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte.