1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Conciliação Trabalhista
Processo 11516.721982/2013-14
1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Conciliação Trabalhista
Processo 11516.721982/2013-14
Durante o período fiscalizado a empresa demitiu cerca de 4 mil empregados, utilizando o instituto das comissões de conciliação prévia para evitar que parte das dispensas gerassem ações judiciais. A sistemática gera um título executivo extrajudicial que reúne todas as verbas devidas ao ex-funcionário.
A fiscalização cobrou a contribuição previdenciária sobre todos os valores constantes no título, porém o contribuinte alegou que o tributo incidiria apenas sobre as verbas que não têm caráter indenizatório.
De acordo com os conselheiros, a companhia entregou ao fiscal os cerca de 4 mil acordos de conciliação, mas o profissional utilizou como base de cálculo do tributo os lançamentos contábeis da companhia, nos quais não há discriminação entre verbas salariais e indenizatórias. Para a relatora do caso, conselheira Andrea Egypto, o fato configuraria vício material do auto de infração. Por maioria, porém, decidiu-se por converter o caso em diligência.
Fonte: Jota.info