3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Cofins / insumos
Processo 13609.720591/2010-18 e 13609.720561/2010-10
Julgamento retomado com voto vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama. O contribuinte requer que itens como máquinas de terraplanagem e caixas sejam considerados insumos, gerando créditos de PIS e Cofins.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Cofins / insumos
Processo 13609.720591/2010-18 e 13609.720561/2010-10
Julgamento retomado com voto vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama. O contribuinte requer que itens como máquinas de terraplanagem e caixas sejam considerados insumos, gerando créditos de PIS e Cofins.
O relator Demes Brito deu provimento parcial ao recurso e afirmou que o parecer técnico demonstrou que as máquinas utilizadas no processo da mineração sofrem desgastes, além de serem utilizadas na atividade da empresa. Serviços como o de terraplanagem, manutenção das máquinas e criação de portais de acesso foram considerados insumos, por garantir a segurança e a produção da mercadoria da empresa. O julgador, porém, não considerou que as caixas, produzidas pela autuada para sua utilização no transporte dos produtos, seriam parte essencial da produção da mercadoria.
O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal negou provimento ao recurso, por discordar da essencialidade desses produtos. Por voto de qualidade, negou-se o provimento do recurso.