CARF/José Luiz Cardoso dos Santos x Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF/IRPJ

Processo 19515.004322/2003-15

Por voto de qualidade, foi decidido que registros e documentos que reportem apenas a saída de valores, sem demonstrar as entradas, não é o suficiente para redirecionar a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física para pessoa jurídica.

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF/IRPJ

Processo 19515.004322/2003-15

Por voto de qualidade, foi decidido que registros e documentos que reportem apenas a saída de valores, sem demonstrar as entradas, não é o suficiente para redirecionar a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física para pessoa jurídica.

O caso vinha de pedido de vista do conselheiro presidente Luiz Eduardo de Oliveira Santos e tratava de depósitos bancários de origem não comprovada.

De acordo com ele, o artigo 42 da lei 9.430/96 presume que todo depósito sem origem seja rendimento do titular da conta corrente e o ônus da prova é do sujeito passivo, que precisa trazer a documentação comprobatória de cada operação. Como o conselheiro não considerou que os registros eram suficientes negou provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

Leia mais

Rolar para cima