1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/APD
Processo 10580.733841/2011-38
O Fisco lançou a autuação por entender que a cisão da instituição sem fins lucrativos ASBEC pelo Centro Educacional Villa Lobos gerou disponibilidade de renda aos sócios, com a transferência do seu ativo – de R$ 35 milhões de reais – para reserva legal da empresa cidenda, ocorrendo assim acréscimo patrimonial.
1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/APD
Processo 10580.733841/2011-38
O Fisco lançou a autuação por entender que a cisão da instituição sem fins lucrativos ASBEC pelo Centro Educacional Villa Lobos gerou disponibilidade de renda aos sócios, com a transferência do seu ativo – de R$ 35 milhões de reais – para reserva legal da empresa cidenda, ocorrendo assim acréscimo patrimonial.
O conselheiro relator, Júlio César Vieira Gomes, votou para dar provimento parcial ao recurso, entendendo pela disponibilidade do patrimônio e que a operação configuraria ganho de capital, provendo uma redução no valor do lançamento do crédito.
O relator foi vencido por voto de qualidade. O posicionamento vencedor considerou que o lançamento foi incorreto por não haver ganho de capital por parte dos sócios, uma vez que não há disponibilidade e aquisição de renda.