CARF/JBS S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Social/Funrural

Processo 14479.000766/2007-67

A empresa questiona a cobrança pela Receita Federal, que considerou que a aquisição de produtos de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas deve entrar na base de cálculo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O voto do relator Rayd Santana Ferreira, seguido pela maioria dos votos, foi favorável ao contribuinte.

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Social/Funrural

Processo 14479.000766/2007-67

A empresa questiona a cobrança pela Receita Federal, que considerou que a aquisição de produtos de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas deve entrar na base de cálculo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O voto do relator Rayd Santana Ferreira, seguido pela maioria dos votos, foi favorável ao contribuinte.

No caso, havia uma sentença transitada em julgado no dia 5 de fevereiro de 2010 que desobrigava a contribuinte a reter e recolher contribuição fiscal dos produtores rurais. A ação fiscal foi realizada somente no dia 12 de dezembro de 2010, ou seja, depois da empresa ter sido desobrigada do recolhimento do tributo.

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