1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Reserva de reavaliação / IRPJ
Processo 16643.720018/2011-67
Por unanimidade os conselheiros mantiveram a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) feita contra a empresa, que é controladora da JBS.
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Reserva de reavaliação / IRPJ
Processo 16643.720018/2011-67
Por unanimidade os conselheiros mantiveram a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) feita contra a empresa, que é controladora da JBS.
De acordo com a defesa, à época da aquisição da JBS pela Friboi a J & F Participações detinha participação na JBS. A companhia possuía também reserva de reavaliação, que, para a fiscalização, foi realizada com a operação de aquisição.
Para os julgadores houve ganho de capital, que deveria ter sido tributado. Os conselheiros afastaram a argumentação do contribuinte de que o ganho de capital ocorreria apenas com a alienação, e não com a aquisição.