1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
Processo 15374.000165/99-88
Fazenda Nacional x Sanofi Winthrop Farmacêutica Ltda
Trata-se de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de dividendos em cadeia societária.
O contribuinte havia realizado a distribuição de dividendos e não fez a retenção do IR, pois aproveitou a compensação que é disposta no artigo 2ª da Lei 8849/95.
1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
Processo 15374.000165/99-88
Fazenda Nacional x Sanofi Winthrop Farmacêutica Ltda
Trata-se de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de dividendos em cadeia societária.
O contribuinte havia realizado a distribuição de dividendos e não fez a retenção do IR, pois aproveitou a compensação que é disposta no artigo 2ª da Lei 8849/95.
Contudo, o fiscal entendeu que só se poderia compensar valores do mesmo período e exigiu o recolhimento do IRRF.
A conselheira Dione Jesabel Wasilewski, relatora, entendeu que a limitação não existe na norma e não é necessário que os rendimentos sejam da mesma natureza para ter a compensação. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso da Fazenda.