CARF/Intercement Participações X Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Lucros no exterior

Processo 16561.720076/2015-24

A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Lucros no exterior

Processo 16561.720076/2015-24

A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.

Para o contribuinte, o montante não seria tributado por três motivos:

– Não é lucro;

– Já foi tributado no Brasil;

– A bitributação é proibida pelo tratado firmado entre o Brasil e a Áustria;

Votou até agora o relator do caso, conselheiro Rogério Aparecido Gil, que manteve a cobrança fiscal. Pediu vista o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.

Leia mais

Rolar para cima