2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Lucros no exterior
Processo 16561.720076/2015-24
A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.
2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Lucros no exterior
Processo 16561.720076/2015-24
A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.
Para o contribuinte, o montante não seria tributado por três motivos:
Não é lucro;
Já foi tributado no Brasil;
A bitributação é proibida pelo tratado firmado entre o Brasil e a Áustria;
Em junho, quando o caso foi à pauta, o relator do caso, conselheiro Rogério Aparecido Gil, manteve a cobrança fiscal. Na sessão dessa quinta-feira, em voto-vista, o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa sugeriu que o caso saísse em diligência para que os julgadores tivessem acesso a detalhes sobre movimentações financeiras tratadas no processo. O requerimento foi atendido por unanimidade.