CARF/Intercement Participações X Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Lucros no exterior

Processo 16561.720076/2015-24

A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Lucros no exterior

Processo 16561.720076/2015-24

A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.

Para o contribuinte, o montante não seria tributado por três motivos:

Não é lucro;

Já foi tributado no Brasil;

A bitributação é proibida pelo tratado firmado entre o Brasil e a Áustria;

Em junho, quando o caso foi à pauta, o relator do caso, conselheiro Rogério Aparecido Gil, manteve a cobrança fiscal. Na sessão dessa quinta-feira, em voto-vista, o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa sugeriu que o caso saísse em diligência para que os julgadores tivessem acesso a detalhes sobre movimentações financeiras tratadas no processo. O requerimento foi atendido por unanimidade.

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