CARF/Imposto de Renda Pessoa Física / Alienação de ações

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2ª Turma da Câmara Superior

Processo 13896.720110/2014-18

Carla Maria Carvalho Fontana X Fazenda Nacional

Processo 10880.721059/2013-53

Osório Henrique Furlan Júnior X Fazenda Nacional

2ª Turma da Câmara Superior

Processo 13896.720110/2014-18

Carla Maria Carvalho Fontana X Fazenda Nacional

Processo 10880.721059/2013-53

Osório Henrique Furlan Júnior X Fazenda Nacional

Os dois processos têm como partes pessoas físicas que foram fundadoras da Sadia. Durante o processo de fusão da companhia com a Perdigão as ações que os contribuintes detinham foram trocadas por títulos da BRF.

Os contribuintes defendem que houve mera troca de um título por outro. A PGFN, por outro lado, entende que a operação alterou a situação original, já que, ao invés de terem ações da Sadia, os detentores passaram a ter ações da BRF.

Até agora votaram os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que consideraram que a operação configurou alienação das ações, havendo a necessidade de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Durante o julgamento, Santos defendeu que apesar de não ter ocorrido fluxo financeiro, já que houve troca de um título por outro, houve o ganho de capital. Para ele, basta o “direito incontestável ao ganho” para que ocorra a tributação.

O julgador considerou ainda que os títulos do BRF tinham valor superior aos da Sadia.

Pediu vista a conselheira Patrícia da Silva.

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