CARF/Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS/Compensação

Processo nº 15374.001334/00-94

3ª Turma da Câmara Superior

PIS/Compensação

Processo nº 15374.001334/00-94

A contribuinte foi autuada por não ter recolhido o PIS entre fevereiro e setembro de 1999, uma vez que efetuou compensação sem autorização da Secretaria da Receita Federal. A Imerys pleiteia, na Câmara Superior, o direito à compensação sem prévia autorização.

Parte da cobrança já havia sido cancelada na 1ª instância administrativa. Segundo a empresa, sua atitude foi respaldada pelo artigo 66 da Lei nº 8.383/1991, que permite que compensações de mesmo tributo prescindem de prévia autorização da Receita Federal. A necessidade de autorização da autoridade tributária, prevista no artigo 73 da lei nº 9.430/1996, seria apenas para a compensação de diferentes tributos.

A relatora do caso, conselheira Erika Costa Camargos Autran, deu provimento ao recurso da contribuinte, cancelando o auto. O caso está suspenso para vista da conselheira Vanessa Marini Cecconello, após quatro votos contrários e dois favoráveis ao recurso do contribuinte. 

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